Aposentadoria em 2021, como funciona?

A reforma da previdência, aprovada no final de 2019, trouxe muitas mudanças para o contribuinte que está em vias de requerer um benefício previdenciário. Muitas dúvidas sobre como ficou a aposentadoria depois da reforma previdenciária foram levantadas e, para ajudar você a entender quais são seus direitos, criamos este post.

Seja qual regra previdenciária seja aplicável a você, é indispensável que você conheça todos os detalhes que envolvem a aposentadoria em 2021.

Antes de entrarmos no assunto em tela importante dizer que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! MAS CALMA! Se você já trabalhava antes da reforma da previdência e estava próximo de se aposentar por essa modalidade, a boa noticia é que existe as regras de transição!

Deste modo, quem estava a dois anos de se aposentar, deverão pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o acesso à aposentadoria.

Ainda, uma das principais mudanças foi a aposentadoria por idade da mulher, vez que antes da reforma da previdência, as mulheres se aposentavam aos 60 anos. Deste modo, para conseguirem se aposentar neste ano de 2021 precisarão completar 61 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Para os homens, as exigências não mudaram.

Caso o contribuinte queria utilizar a regra de pontos, importante destacar que a pontuação mínima subiu de 87/97, em 2020, para 88/98, em 2021, para homens e mulheres, respectivamente, sem idade mínima.

Por exemplo: Para se aposentar nessa modalidade de pontos em 2021 Antônio precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade (35+63= 98 pontos). Já Maria de Lurdes precisa de 30 anos de contribuição e 58 de idade (88 +30= 88 pontos).

Importante dizer ainda que os pontos sofrem alterações ano a ano seguindo as exigências para se aposentar conforme previsto na reforma da Previdência, até chegar em 105 para homens e 100 para mulheres.

Ainda, existe a regra de transição do pedágio de 100%, em 2021, para se aposentar por essa modalidade é necessário reunir os seguintes requisitos:

Para Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Para Mulheres:

 

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Procure sempre um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, tendo em vista que os advogados especialistas farão o cálculo para saber se você já pode se aposentar em 2021.

 

 

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