Muita gente ainda não sabe mais o STF adiou o julgamento da ação revisional do FGTS que estava previsto para o dia 13/05/2021, e que por enquanto ainda não há nova data de julgamento marcada.
Contudo, a mudança no nosso entendimento é uma oportunidade para aqueles que não ingressaram com a ação, pensar em ingressar, tendo em vista que agora com o processo fora de pauta os trabalhadores ganharão um fôlego a mais para requerer o cálculo junto a um advogado especialista e após, se achar viável, ingressar com a ação!
Importante esclarecer ainda que os trabalhadores que têm direito a revisão são todos aqueles que tiveram depósitos do FGTS em algum momento dentro do período que vai de janeiro/99 até os dias atuais, e não somente até o ano de 2013.
O FGTS continua sendo corrigido pela TR e desde 1999 a TR está em torno de 0.00xx%. Isso não recompõe as perdas inflacionarias em lugar nenhum do mundo, muito menos no Brasil.
Desde modo, o pedido será feito da substituição da TR de 1999 até os dias atuais ou até que a TR deixe de ser aplicada e outro índice que realmente recomponha a inflação passe a atualizar a conta FGTS dos trabalhadores.
Portanto, trabalhadores que tiveram seu FGTS depositado após 2013 poderão requerer o cálculo para posterior propositura de ação revisional!