Com quem fica os animais de estimação no divórcio?


Hoje em dia é muito comum que os casais adquiram animais de estimação e tratarem estes bichinhos como filhos. E é aí que vem a pergunta: Com quem fica o animalzinho em caso de divórcio?

Importante dizer que não há nenhuma lei no Brasil que defina como ficará a guarda dos pets, o que dificulta em muito uma decisão judicial quando o casal não entra em um acordo.

Há quem defenda que o animalzinho de estimação deve ficar com quem o comprou e outros que defendem que ele deve ficar com quem ele tenha maior apego.

Contudo, a doutrina vem se posicionando no sentido de que, quando o bichinho é adquirido pelo casal na constância do casamento/união estável, ele entrará no processo de divórcio ou dissolução como se fosse um bem adquirido e o juiz é quem decidirá com quem o animalzinho irá ficar e como se dará as regras de convivência.

Todavia, convenhamos que os animais não podem ser considerados um objeto em um processo em que o casal disputa a sua guarda, tendo em vista todo o vínculo de afeto criado entre ele e a família.

Deste modo, a depender do entendimento do juízo, quando o animal é considerado um bem, este deve ser partilhado, ou seja, fica na posse de apenas um dos tutores. Mas quando o entendimento é de que existe, realmente, um viculo afetivo, poderá ser estabelecida guarda compartilhada, visitação.

Hoje, a jurisprudência que trata do assunto já demonstra uma posição forte com relação à aplicação, por analogia, das regras de filhos (humanos) do casal.


Portanto, quando as partes não conseguem chegar em um acordo o judiciário é quem decidirá se a guarda será compartilhada, unilateral ou alternada, visando sempre os interesses e o bem-estar do animal e do casal envolvido. Procure sempre uma advogada especialista de sua confiança!

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