Você que trabalhou entre 1999 e 2013, pode ter direito a ação revisional para receber o valor decorrente da alteração do índice de correção monetária do FGTS.
A revisão do FGTS é destinado às pessoas que já se aposentaram ou que trabalharam entre os anos de 1999 a 2013 de carteira assinada, com objetivo de correção da índice da TR (taxa referencial) para o INPC ( índice nacional de preços ao consumidor) ou IPCA-E (índice nacional de preços ao consumidor amplo especial), reavendo valores atualizados que o trabalhador não recebeu.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de maio o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que vai definir se os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central.
O rumor de que o STF beneficiará somente quem já tiver um processo criou um movimento anormal nos escritórios de advocacia
Os documentos necessários para o ajuizamento são:
▪️Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
▪️Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
▪️Cópia da carteira de identidade;
▪️Cópia do CPF;
▪️Comprovante de residência.
Procure seu advogado urgentemente!