No dia 27 de abril de 2021 o Governo Federal editou duas novas medidas provisórias nºs 1.045 e 1.046 de 2021 que versa sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Tais medidas provisórias dispõe sobre as normas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dentre as providências adotadas nessas duas novas medidas provisórias estão o:
- Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
- A suspensão temporária do contrato de trabalho;
- Retorno do teletrabalho;
- A antecipação de férias individuais;
- A concessão de férias coletivas;
- O aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas;
- A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e;
- O adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em até quatro meses.
Destaca-se ainda que as duas medidas provisórias tem efeito jurídico imediato, contudo, para ser convertida em lei deverá passar pelo Congresso, e ainda, tem um prazo inicial de 60 dias e poderá sofrer a prorrogação automática por igual período.