Segurado de Boa-fé precisa devolver valores ao INSS?

No dia 10 de março de 2021 O STJ julgou o TEMA 979/STJ que versa sobre a devolução de valores ao INSS.  Confira a decisão firmada:

“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.” (REsp 1381734)

Deste modo, fica evidente que, quem recebeu valores a título de benefício previdenciário por erro da Autarquia (erro material ou operacional), será permitido o desconto de 30% do benefício do segurado para ressarcimento.

O erro material ou operacional ocorre, a título de exemplo, quando a Administração concede auxílio-natalidade para alguém que não tenha filhos (MS 19.260) ou quando há erro no sistema de cálculo do benefício e o segurado passa a receber valores a maior etc.

No erro material, será averiguado se houve boa-fé do segurado no recebimento da verba. Vale dizer que em situações em que o erro estiver nítido, será necessário fazer a devolução.


CONTUDO, importante dizer que se o segurado conseguir demonstrar que agiu de boa-fé, ou seja que não tinha como compreender que o valor era indevido, que agiu corretamente, este NÃO precisará devolver nenhum valor ao INSS (conforme explicou o Ministro Relator Benedito Gonçalves).

Outra observação importante a se fazer é que essa decisão não se aplica para benefícios concedidos por interpretação errônea e má aplicação da lei!!!

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply