Tenho uma unidade autônoma e queria locar pelo airbnb mas o condomínio não deixa! E agora?
Em data de 20 de abril de 2021 foi pulicado pelo STJ acordão no REsp 1819075/RS que versa sobre a possibilidade dos condomínios a proibir proprietários de locarem seus imóveis por meio de plataformas digitais como por exemplo o AIRBNB.
Antes de ingressarmos no tema em tela, importante que dizer que este tema chegou no STJ através de um condomínio que ingressou com demanda judicial para proibir que proprietários alugassem apartamentos pelo aplicativo airbnb, vez que os moradores reclamavam da alta rotatividade de estranhos. ⠀
Deste modo, com a chegada do tema no STJ, a 4ª turma do STJ determinou que condomínios podem proibir aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Seguindo voto de Raul Araújo, a maioria dos ministros consideraram que, existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o aluguel nessas circunstâncias.
Frisa-se que a justificativa usada para o STJ julgar neste sentido é de que esse tipo de locação não é residencial e a rotatividade de pessoas compromete, consideravelmente, a segurança e o dia a dia dos demais moradores.
MAS.. SERÁ QUE É TODO O TIPO DE LOCAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO QUE OS CONDOMÍNIOS PODERÃO PROIBIR?
Destaca-se que o condomínio não pode restringir o meio pelo qual o proprietário negocia seu imóvel, vez que isso fere o princípio do direito propriedade.
Contudo, se a locação for na modalidade de “hospedagem”, igual ao caso em tela que foi decidido pelo STJ, este sim o condomínio poderá proibir!
Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Imobiliário caso tenha alguma dúvida sobre este tema!