Antes de entrarmos no assunto em tela importante dizer como que se dá a sucessão patrimonial!
Quando uma pessoa vem a falecer, é realizado um levantamento de todos os bens, direitos e deveres (dívidas) deixados pelo falecido. Deste modo, após esse procedimento, deve ser feita a partilha entre os herdeiros através do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (realizado em cartório).
Todavia, no caso de não houver testamento, os bens serão distribuídos aos herdeiros por sucessão legítima, ou seja, a lei determinará quem receberá a herança, seguindo a ordem de vocação hereditária e o regime de bens.
Contudo, pode acontecer que a pessoa que veio a falecer ou está com grave enfermidade, queira deixar seus bens para outras pessoas, e não apenas herdeiros legítimos elencadas na lei. (cônjuge, pais, filhos, irmãos), razão pela qual, o testamento é de suma importância nessas ocasiões!
Será através do testamento que a pessoa poderá determinar para quem ela quer realmente deixar sua herança, mesmo que a beneficiária não seja herdeiro necessário.
Portanto, o testamento em poucas palavras e de uma forma simples, é definido como uma declaração unilateral, ou destinado a representar a última vontade do testador e cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento.
Precisamos desmistificar também que o testamento é exclusivo de famílias com muito dinheiro ou de grandes empresas, todos podem fazer testamento! Um único bem, um pequeno recurso financeiro e tudo aquilo que é considerado valioso pelo testador!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito de Família & Sucessões caso tenha alguma dúvida acerca do tema!