No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14131/2021. A referida lei determina que o INSS conceda auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial, bastando que o segurado que estiver incapacitado temporariamente envie os documentos necessários para serem analisados.
Portanto, será exigido apenas apresentação de atestado médico e outros documentos complementares, para ter obtenção do auxílio-doença sem precisar realizar a perícia médica presencial. ⠀
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Destaca-se ainda que essa medida tem validade até 31 de dezembro de 2021!
O motivo para a criação desta lei é devido a pandemia do coronavírus que ainda se faz presente nas nossas vidas, e ainda, foi o enfrentamento com problemas das filas para perícia médica. O objetivo da lei é evidente, é destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou tem grande acumulo de requerimentos. ⠀
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Ainda, ressalta-se que a duração máxima do benefício será de 90 dias. Se após os 90 dias, o segurado ainda estiver incapacitado para trabalhar, terá que apresentar um novo requerimento. ⠀
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Portanto, caso o seu benefício tenha sido indeferido por algum motivo, procure uma advogada especialista em direito previdenciário!⠀