Você sabia que fake news é crime?

Embora ainda não exista lei vigente acerca da Fake News, a fim de assegurar os prejudicados, a ação de publicar notícias inverídicas enquadra-se nos crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal.

Deste modo, em decorrência dos danos causados, o responsável também poderá ser penalizado mediante indenização.

Importante ressaltar que, segundo entendimento recente dos tribunais, não apenas o ato de criar, mas também de compartilhar/disseminar informações deste gênero, pode ensejar responsabilidade pelos prejuízos ocasionados.

Portanto, fique ligado!

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