Embora ainda não exista lei vigente acerca da Fake News, a fim de assegurar os prejudicados, a ação de publicar notícias inverídicas enquadra-se nos crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal.
Deste modo, em decorrência dos danos causados, o responsável também poderá ser penalizado mediante indenização.
Importante ressaltar que, segundo entendimento recente dos tribunais, não apenas o ato de criar, mas também de compartilhar/disseminar informações deste gênero, pode ensejar responsabilidade pelos prejuízos ocasionados.
Portanto, fique ligado!