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Abril 8, 2021
Embora ainda não exista lei vigente acerca da Fake News, a fim de assegurar os prejudicados, a ação de publicar notícias inverídicas enquadra-se nos crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal.Deste modo, em decorrência dos danos causados, o responsável também poderá ser penalizado mediante indenização.Importante...
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