A nova lei nº 14.128/21 sancionado dia 26 de março de 2021 dispõe que a União pagará indenização aos profissionais da saúde que trabalham no atendimento de pacientes contaminados pela Covid -19, que vierem a se tornar permanentemente incapacitados para o trabalho ou faleceram em razão de serem também contaminados pelo novo vírus.
DOUTORA, QUEM RECEBERÁ A INDENIZAÇÃO?
Receberão a indenização os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde ou pelo Conselho Nacional de Assistência Social, profissionais que trabalham em laboratório de análises clínicas, e aqueles que, de alguma forma, trabalham a auxiliar na área da saúde (como lavadeiras, motoristas e agentes de saúde).
E QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?
O valor será de R$ 50.000,00 para o profissional incapacitado em razão da Covid-19 ou para os dependentes do que vier a falecer, e outra prestação de valor diverso aos dependentes do falecido até 21 anos (ou até 24 anos se estiver em curso superior).
Importante observar que para ter direito à indenização, será necessário um diagnóstico médico e laudos clínicos, comprovando o quadro da Covid-19.
Caso isso aconteceu com você ou conhece alguém, procure seus direitos!