Práticas abusivas são condutas que podem prejudicar ou não o consumidor, mas independentemente de causar dano ou não, são práticas consideradas ilegais, ou seja, não deveriam existir.
Contudo, não é novidade que tais práticas abusivas existem e, em algumas dessas práticas o consumidor pode ser indenizado, confira alguns exemplos:
- Publicidade enganosa;
- Envio de cartão de crédito sem pedido do consumidor;
- Venda casada;
- Plano de saúde limitar tratamento médico;
- Seguro incluído na contratação de empréstimo consignado;
- Seguro descontado em conta corrente sem autorização do consumidor.
Caso o consumidor se sinta prejudicado poderá ajuizar ação judicial para que o dano seja reparado através da indenização por danos morais ou materiais, portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor!