Visão monocular agora é considerado deficiência visual! Entenda seus direitos previdenciários!

No dia 23 de março de 2021 foi publicada a Lei n° 14.126/2021, que classifica visão monocular (cegueira de um dos olhos) como deficiência sensorial visual.

A referida lei reforça a garantia para que a pessoa que enxerga com apenas um dos olhos tenha os mesmos direitos e benefícios resguardados às pessoas com deficiência.

CONFIRA ALGUNS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE LEI TROUXE!

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:
  1. 20 anos (Deficiência Grave) se mulher; 25 anos (Deficiência Grave) se homem;
  2. 24 anos (Deficiência Moderada) se mulher; 29 anos (Deficiência Moderada) se homem;
  3. 28 anos (Deficiência Leve) se mulher; 33 anos (Deficiência Leve) se homem.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
  1. 55 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se mulher;
  2. 60 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se homem;
  • Benefício de Prestação continuada (BPC-LOAS):

Destaca-se ainda que a lei não só traz direitos previdenciários, confira outros direitos que a pessoa que é acometida com essa doença faz jus:

  • Desconto ou isenção de alguns tributos;
  • Vagas especiais em estacionamentos;
  • Atendimento prioritário no SUS;
  • Fornecimento de medicamentos e próteses.

 

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha alguma dúvida acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply