No dia 23 de março de 2021 foi publicada a Lei n° 14.126/2021, que classifica visão monocular (cegueira de um dos olhos) como deficiência sensorial visual.
A referida lei reforça a garantia para que a pessoa que enxerga com apenas um dos olhos tenha os mesmos direitos e benefícios resguardados às pessoas com deficiência.
CONFIRA ALGUNS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE LEI TROUXE!
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:
- 20 anos (Deficiência Grave) se mulher; 25 anos (Deficiência Grave) se homem;
- 24 anos (Deficiência Moderada) se mulher; 29 anos (Deficiência Moderada) se homem;
- 28 anos (Deficiência Leve) se mulher; 33 anos (Deficiência Leve) se homem.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
- 55 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se mulher;
- 60 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se homem;
- Benefício de Prestação continuada (BPC-LOAS):
Destaca-se ainda que a lei não só traz direitos previdenciários, confira outros direitos que a pessoa que é acometida com essa doença faz jus:
- Desconto ou isenção de alguns tributos;
- Vagas especiais em estacionamentos;
- Atendimento prioritário no SUS;
- Fornecimento de medicamentos e próteses.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha alguma dúvida acerca do tema!