No dia 23 de março de 2021 foi publicada a Lei n° 14.126/2021, que classifica visão monocular (cegueira de um dos olhos) como deficiência sensorial visual. A referida lei reforça a garantia para que a pessoa que enxerga com apenas um dos olhos tenha os mesmos direitos e benefícios resguardados às pessoas com deficiência. CONFIRA...Read More
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