Antes de mais nada, será necessário verificar no seu contrato de financiamento a existência de cláusula de rescisão do contrato, tendo em vista que na maioria dos contratos aquele que desiste do negócio paga multa!⠀
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Porém, importante dizer que em alguns casos essa multa poderá ser anulada, veja dois exemplos:⠀
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1. Nos contratos assinados fora do estabelecimento bancário, nesse caso o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra sem nenhum ônus; ⠀
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2. Caso o veículo apresente algum defeito, e esse vício não seja sanado dentro do prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá exigir alternativamente e à sua escolha, conforme previsto no artigo 18 do CDC, vejamos:⠀
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Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
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§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:⠀
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I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;⠀
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;⠀
III – o abatimento proporcional do preço.⠀
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Portanto, é fundamental procurar ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor que conseguirá lhe orientar acerca do tema e chegar na alternativa mais viável para a devolução do veículo! ⠀