O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
CONFIRA ABAIXO OS PRAZOS PARA O INSS CONCLUIR A ANÁLISE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
- Salário maternidade – 30 dias
- Pensão por morte – 60 dias
- Auxílio reclusão – 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
- Auxílio acidente 60 dias