Antes de entrarmos no assunto em tela, é importante ressaltar que, a estabilidade provisória corresponde a um direito que não pode ser objeto de renúncia por parte do trabalhador.
Desse modo, como proceder em caso de o funcionário que tem estabilidade pede demissão?
Se o funcionário tiver estabilidade, a rescisão terá validade somente se for HOMOLOGADA pelo respectivo SINDICATO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ou ainda pela JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ressalta-se que a empresa deve ter cautela, tendo em vista que, se a rescisão NÃO for validade nos respectivos órgãos que mencionados, o pedido de demissão poderá ser anulada e a empresa obrigada a reintegrar o funcionário ou pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade!
Portanto, é imprescindível ter uma assessoria de um escritório de advocacia voltado para área trabalhista para que sua empresa não cometa nenhum ato ilícito e venha ser prejudicada futuramente!