Importante dizer antes de entrarmos no assunto em tela que não somente o auxílio-doença, mas também a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) PODERÁ CONTAR COMO CARÊNCIA PARA SUA APOSENTADORIA, conforme o art. 55, ii, da lei 8.213/91, vejamos: ‘’…o tempo em que o segurado esteve usufruindo de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria...Read More
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