A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Além disso, o valor convencionado é de 10%, mas isso não impede que o consumidor pague menos, nem que o fornecedor sugira uma taxa maior.⠀
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Importante dizer que, no caso de o estabelecimento exigir o pagamento da taxa, a cobrança pode ser considerada prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.⠀
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O artigo 39 do Código estabelece que “os fornecedores não podem exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Portanto, o consumidor não deve ficar constrangido caso não queira pagar a referida taxa.
Caso você tenha sido forçado a pagar a taxa de serviço, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para que este busque seus direitos na justiça vez que o estabelecimento não poderia agir dessa forma!⠀