VOCÊ TEM COBERTURA PREVIDENCIÁRIA?
Sabemos que contribuir para o INSS é muito importante, deste modo, hoje iremos trazer para você alguns apontamentos sobre a cobertura previdenciária e por que você nunca deve perder a qualidade de segurado! Confira!
Antes de entrar no assunto, importante dizer que a carência é um requisito necessário para se ter direito a um benefício previdenciário. Deste modo, fica evidente que, o segurado deve pagar um número mínimo de contribuições ao INSS, mês a mês, para poder ter direito de receber algum de seus benefícios.
Destaca-se que carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição.
Caso você tenha parado de contribuir com o INSS e perdeu o seu período de graça, você não perderá o já contribuiu, deste modo, você ainda poderá se vincular à Previdência Social e voltar a ser segurado. Para isso acontecer é necessário que volte a contribuir mensalmente junto a previdência.
O Contribuinte voltará a ter a qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, já a partir de sua primeira contribuição. Todavia, não terá direito a todos os benefícios do INSS de imediato, ele só voltará a tê-los quando o tempo de contribuição alcançar o período de carência para todos os benefícios.
Importante dizer ainda que existem benefícios previdenciários que não precisam de carência para a sua concessão, ou seja, basta a condição de segurado estar preenchida para que o trabalhador faça jus ao benefício. Os benefícios que independem de carência são:
- o auxílio-acidente;
- o salário-família;
- a pensão por morte e;
- o auxílio-reclusão.
Procure sempre um Escritório de Advocacia especialista em Direito Previdenciário caso surja eventuais dúvidas!