Você tem cobertura previdenciária?

VOCÊ TEM COBERTURA PREVIDENCIÁRIA?

Sabemos que contribuir para o INSS é muito importante, deste modo, hoje iremos trazer para você alguns apontamentos sobre a cobertura previdenciária e por que você nunca deve perder a qualidade de segurado! Confira!

Antes de entrar no assunto, importante dizer que a carência é um requisito necessário para se ter direito a um benefício previdenciário. Deste modo, fica evidente que, o segurado deve pagar um número mínimo de contribuições ao INSS, mês a mês, para poder ter direito de receber algum de seus benefícios.

Destaca-se que carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição.

Caso você tenha parado de contribuir com o INSS e perdeu o seu período de graça, você não perderá o já contribuiu, deste modo, você ainda poderá se vincular à Previdência Social e voltar a ser segurado. Para isso acontecer é necessário que volte a contribuir mensalmente junto a previdência.

O Contribuinte voltará a ter a qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, já a partir de sua primeira contribuição. Todavia, não terá direito a todos os benefícios do INSS de imediato, ele só voltará a tê-los quando o tempo de contribuição alcançar o período de carência para todos os benefícios.

Importante dizer ainda que existem benefícios previdenciários que não precisam de carência para a sua concessão, ou seja, basta a condição de segurado estar preenchida para que o trabalhador faça jus ao benefício. Os benefícios que independem de carência são:

  • o auxílio-acidente;
  • o salário-família;
  • a pensão por morte e;
  • o auxílio-reclusão.

Procure sempre um Escritório de Advocacia especialista em Direito Previdenciário caso surja eventuais dúvidas!

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