1) Férias pagas mas que não foram de fato usufruídas pelo empregado não são devidas em dobro, mas sim de forma simples;
2) Empregado pode fazer gravação sem ciência e/ou autorização do empregador para provar situação que está vivendo no trabalho, como acusações, ofensas, cobranças demasiadas;
3) Se trabalhador temporário sofrer acidente no local de trabalho, ele terá, mesmo sendo seu ontrato originalmente com prazo determinado, estabilidade;
4) É do empregado o ônus de demonstrar que empresa tinha ciência de sua doença estigmatizante e que o despediu em razão dela (por discriminação). Em outras palavras, deve comprovar a rescisão por discriminação.
5) Restringir uso de toaletes e fiscalizar o tempo gasto no mesmo não são consideradas condutas razoáveis, ensejam condutas que extrapolam o poder diretivo do empregador e, por isso, são passíveis de indenização por danos morais.