O Supremo Tribunal Federal decidiu em meados de dezembro de 2020 que, a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força.
Deste modo, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
Ressalta-se que, a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
Na esfera trabalhista, o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os seus colegas de trabalho!