Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa!

O Supremo Tribunal Federal decidiu em meados de dezembro de 2020 que, a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força.

Deste modo, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

Ressalta-se que, a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.

Na esfera trabalhista, o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os seus colegas de trabalho!

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