Como em tudo no direito é: DEPENDE, este assunto não poderia ser diferente!
O consumidor tem o direito de ter resguardado sua segurança no fornecimento de produtos e serviços. Deste modo, o estabelecimento comercial precisa adotar todas as medidas de segurança para que nenhum acidente aconteça.
Deste modo, caso o seu filho quebre algum produto, você não precisará indenizar a loja com o valor da mercadoria.
Porém, como a resposta é DEPENDE, no caso de o estabelecimento tenha adotado todas as medidas necessárias para resguardar a segurança do consumidor e este, ignorando-as, vem a danificar algum produto ou mercadoria, poderá SIM haver responsabilização e pagamento do valor devido.
Portanto! Muito cuidado!