Você está passando por uma situação de divórcio e tem um imóvel financiado com o seu então marido/mulher e não sabe o que fazer? No post de hoje abordaremos o imóvel financiado e o divórcio!
Importante dizer que, no momento do divórcio, serão divididos, não só os bens adquiridos pelo casal, como por exemplo: fogão, geladeira, etc…, como também os compromissos financeiros (empréstimos, financiamentos).
Deste modo, havendo no patrimônio do casal, um imóvel financiado a ser partilhado, devem ser tomadas algumas precauções, em vista das particularidades deste tipo de negócio jurídico.
Ressalta-se que, nesta modalidade de contrato (financiamento), o adquirente realiza um contrato de empréstimo denominado mútuo, tomando os recursos financeiros para pagamento do preço do bem. No mesmo ato, é efetuada a transmissão da titularidade do imóvel ao comprador, e o consequente oferecimento da propriedade sobre este, em garantia fiduciária, ao mútuo celebrado com o agente financeiro. Ou seja, a garantia fiduciária só irá se extinguir com a quitação total do financiamento.
Frisa-se que, embora titular do imóvel, o mutuário não pode dispor dele, tendo em vista o gravame realizado (alienação fiduciária). Deste modo, o casal possuirá a titularidade do imóvel, contudo, atrelada a uma obrigação contratual originada do mútuo celebrado com o agente financeiro.
Deste modo, o imóvel poderá ser partilhado, porém, agregados a ele, os encargos assumidos na sua aquisição, ou seja, ambos deverão pagar o financiamento.