A violação do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia, presente, implicitamente, no artigo 227 da Constituição Federal, pode gerar um ato ilícito, conforme se verifica no artigo 186 do Código Civil.
Não há como obrigar um pai/mãe a amar um filho, todavia, a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado, conforme falamos anteriormente. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.
Dito isso, provado o dano à integridade psíquica, pois caracteriza clara lesão à dignidade da pessoa humana ao qual deve ser reparada!
Ressaltamos que, os pais têm o DEVER de gerir a educação do filho, conforme art. 229 da CF e art. 1.634 do CC. Cuide do seu filho!