O artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, garante até 03 dias consecutivos de ausência do empregado ao trabalho, seja homem ou mulher, sem nenhum prejuízo no salário, conhecido como LICENÇA-CASAMENTO. ⠀
Importante dizer que, embora a CLT não deixe claro, a jurisprudência indica que referidos três dias são necessariamente dias em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego.
Isso significa que, se você venha a casar em um sábado, o domingo não fará parte da conta. Você folgaria na segunda, na terça e na quarta. Do mesmo modo, se você casar na sexta-feira, folgará nesses mesmos três dias.
Destaca-se que há uma exceção: O sábado entra na contagem das folgas se for um dia em que o empregado normalmente trabalha. O dia do casamento, por sua vez, é abonado.