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Janeiro 12, 2021
O artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, garante até 03 dias consecutivos de ausência do empregado ao trabalho, seja homem ou mulher, sem nenhum prejuízo no salário, conhecido como LICENÇA-CASAMENTO. ⠀ Importante dizer que, embora a CLT não deixe claro, a jurisprudência indica que referidos três dias são necessariamente dias em que...
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