O adicional noturno é um valor pago aos trabalhadores que laboram durante à noite e/ou realizam atividades que gerem horas extras nesse período.
A hora noturna é diferente, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna, é contabilizado 1 (uma) hora de trabalho.
Deste modo, a hora noturna é paga com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum trabalhada. Ou seja, esse adicional será sobre a hora normal, por exemplo: 1 hora diurna equivale a R$ 10,00, com o adicional noturno esse valor passará a ser de R$ 12,00.
Ressalta-se também que, a hora noturna urbana tem início às 22h00min. e tem fim às 05h00min. Diferente da hora noturna rural que se inicia às 21h00min.
Em relação a hora extra noturna, o adicional será de 50% sobre a hora normal de trabalho, que já terá o adicional de 20% incluída.