As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais solicitadas por qualquer delegacia de polícia e deferidas por um juiz em assistência às vítimas de violência.
Por meio deste procedimento, as mulheres conseguem manter o agressor distante, solicitar pensão alimentícia e proibir que o suspeito entre em contato, seja por meio de familiares ou se utilizando de redes sociais por exemplo.
Existem cinco tipos de violência com a qual a mulher pode ser vítima, que são elas:
- a violência física;
- violência sexual;
- violência moral;
- violência psicológica;
- violência patrimonial.
Se a vítima está sofrendo isso em casa, tem o direito de solicitar medida protetiva na delegacia, mas se ela não quiser, somente um inquérito policial é instaurado.
Importante dizer que, a medida protetiva dura, em média, dez meses, mas pode ser prorrogada. Após a solicitação, caso a vítima se arrependa, pode recorrer à Justiça para retirar o mecanismo de defesa.
Mas, ainda que o juiz decida pela retirada, o processo de violência doméstica não deixa de existir e continua tramitando até um julgamento.