Em data de 09 de dezembro de 2020 foi julgado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça o Tema 1031, que trata da aposentadoria especial do vigilante. ⠀
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Este tema, se refere a discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício da atividade de vigilante. ⠀
Importante dizer que até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão.⠀
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Ocorre que, a partir do ano de 1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição do trabalhador ao agente nocivo.
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Deste modo, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram distribuídas em todo o país buscando o reconhecimento da nocividade. Tendo em vista essa repercussão, tal questão chegou ao STJ pelo Tema 1031, para que este julgue se o vigilante se enquadra ou não em atividade especial.⠀
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Vitória! Em 09 de dezembro de 2020, o STJ decidiu, então, reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. ⠀
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O julgamento do Tema 1031 é muito importante para os vigilantes de todo o Brasil pois arriscam suas vidas em prol do seu sustento. Deste modo pacificando essa questão os julgamentos se tornarão muito mais rápidos, uma vez que a decisão deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.