O Artigo 103 da lei 8.213 DE 1991 estabelece o prazo decadencial de 10 anos, vejamos: Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão...Read More
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