A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade de determinado indivíduo.
A interdição declara que uma pessoa perdeu a capacidade de fazer certas coisas em razão de um determinado motivo.
Nessas situações é designado um curador que será responsável, e atuará em nome da pessoa interditada, será responsável pela segurança e dos bens do indivíduo.
DOUTORA, QUANDO SERÁ NECESSÁRIA A AÇÃO DE INTERDIÇÃO?
A interdição pode ser tomada quando o indivíduo por causa transitória ou permanente não consegue exprimir sua vontade, se mostrando assim incapaz de medir suas ações e administrar seus próprios bens.
DOUTORA, COMO FAÇO PARA INTERDITAR UM INDIVÍDUO?
Através de processo judicial no qual o interditado será ouvido pelo juiz, para posteriormente ser declarada a interdição.
MAS…. POR QUE DEVO FAZER A INTERDIÇÃO?
Para a proteção do patrimônio do indivíduo a ser interditado, evitando assim a dilapidação.
Observação importante: Nenhuma interdição é definitiva. Contudo, pode se tornar definitiva se a causa da interdição também se perpetuar. Caso não seja constatada a causa da interdição, o interditado recupera a capacidade de exercer plenamente todos os atos da vida civil.