1) O famoso percentual de 30%
Não existe esse percentual na doutrina ou na lei. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade.
2) Se o pai for preso, acaba a dívida
O fato do pai ter sido executado pelo rito da prisão, não impede que essa obrigação seja cobrada, ele pode agora ter bens penhorados e levados a leilão para pagamento da dívida pelo qual foi preso e pode ser novamente executado (em um novo processo) pelas pensões que venceram durante a prisão.
3) Estou desempregado, posso deixar de pagar pensão
Mesmo que o pai ou mãe obrigado a pagar pensão fique desempregado, não poderá o filho que recebe os alimentos ser penalizado por isso. Este é o entendimento dos Tribunais.
4) A obrigação se encerra quando o filho fica de maior
O fim da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o seu próprio sustento ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
5) É obrigado esperar 3 meses de inadimplência para executar
A partir do primeiro mês de inadimplência a lei permite que seja executada a dívida. Inclusive pelo rito de prisão do devedor de alimentos.
6) Depois de sentenciado o processo, não tem como mudar o valor da pensão
A qualquer momento é possível entrar com pedido revisional, tanto para aumentar, quanto para diminuir o valor da pensão.
7) À vezes eu pago menos, mas sempre paguei pensão
Pagar a menor também é motivo para executar o devedor. Ele deve pagar exatamente o que foi decidido, e se não puder pagar, pode entrar com a ação cabível. Só não pode diminuir o valor ou deixar de pagar por conta própria.