O assédio moral tem por efeito excluir a posição do empregado em seu local de trabalho, menosprezando, humilhando, perseguindo e sobrecarregando o trabalhador, afetando sua saúde mental.
De acordo com o art. 483 da CLT, considera-se assédio moral as práticas do empregador ou de seus prepostos que submeterem o empregado à sobrecarga de tarefas, tratar-lhe com rigor excessivo, não cumprir as obrigações do contrato, praticar ato lesivo a honra do empregado ou seus familiares, em caso de agressão física e vigia excessiva.
É muito comum nas relações de trabalho, o chefe, gerente ou qualquer um que detenha posse de um cargo de liderança tentar corrigir seu empregado de forma agressiva, por meio, de gritos e ofensas, com a desculpa de corrigir o funcionário, sendo, que muitas vezes essas correções agressivas ocorrem na frente de outros funcionários ou clientes.
Além de gritos e ofensas de superiores hierárquicos também podem perseguir determinado empregado, obrigando esse funcionário a cumprir metas impossíveis, e tarefas que muitas das vezes vão muito além das forças do trabalhador.
Muitas vezes o trabalhador é ridicularizado em público, em reuniões ou eventos quando é ofendido com palavras e apelidos vexatórios. Em outros casos é exposto ao ridículo com brincadeiras de mau gosto diante do grupo tendo que pagar prenda por não ter se destacado na produção da empresa.
Todo o excesso ao cobrar funcionários de formas persistentes ou outras formas de provocações rotineiras podem ocasionar o assédio moral nas relações de trabalho, podendo a empresa a ser condenada a danos morais pelo estado vexatório em que o seu funcionário fora submetido, sendo que acaso o empregado possa poder vir a ter alguma doença psíquica.
DOUTORA, O QUE SE DEVE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO MORAL?
- Anote com detalhes todas as humilhações sofridas;
- Peça ajuda aos colegas que testemunharam as humilhações;
- Evite conversar com o agressor;
- Procure seu sindicato e relate o acontecido;
- Recorra a um advogado especializada.
Importante dizer que, o constrangimento que a vítima vem a sofrer pode garantir reparação por dano moral. Deste modo, caso tenha acontecido algum fato constrangedor com você dentro do ambiente de trabalho, procure uma advogada trabalhista!