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Novembro 26, 2020
O assédio moral tem por efeito excluir a posição do empregado em seu local de trabalho, menosprezando, humilhando, perseguindo e sobrecarregando o trabalhador, afetando sua saúde mental. De acordo com o art. 483 da CLT, considera-se assédio moral as práticas do empregador ou de seus prepostos que submeterem o empregado à sobrecarga de tarefas, tratar-lhe...
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