A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu união estável concomitante ao casamento e admitiu a partilha de bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal. A decisão, é um tanto incomum, vez que o Código Civil estabelece como exceção à monogamia apenas o caso de a pessoa ser separada...Read More
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