DOUTORA, COMO FICOU O 13º SALÁRIO DO TRABALHADOR QUE TEVE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO OU CONTRATO SUSPENSO?
Devido a pandemia que assola nosso país, o Governo Federal editou diversas medidas para o enfrentamento da covid19 no setor econômico, em abril de 2020 foi publicado a Medida Provisória n.936 (que foi convertida na Lei 14.020/20), no qual trouxe algumas possibilidades para a manutenção do emprego, vejamos:
- redução de salários
- redução de jornada de trabalho
- suspensão do contrato de trabalho
Ocorre que, há algumas semanas surgiram diversas dúvidas referente ao cálculo do 13º salário dos trabalhadores que foram abrangidos pelos acordos de suspensão ou redução de jornada. Ressaltamos que a Lei 14.020/20 foi omissa sobre essas questões. ⠀
Deste modo, nesta terça-feira (17/11/2020) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou a Nota Técnica n. 51520/2020/ME com o intuito de oficializar os procedimentos sobre o 13º salário de quem teve seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido. ⠀
Segundo a ferida nota, o valor do 13º salário dos trabalhadores que tiveram ou estão com a jornada REDUZIDA não sofrerá alteração, ou seja, o valor do 13º salário será calculado pelo valor integral da sua remuneração em dezembro. ⠀
Para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho SUSPENSO, o valor do 13º salário será proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Portanto, se o trabalhador ficou com o contrato suspenso por 3 meses, ele terá direito a 9/12 avos, por exemplo.