O que a minha empresa pode fazer quando o funcionário não comparece à homologação da rescisão?

O QUE A MINHA EMPRESA PODE FAZER QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO COMPARECE À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO?

Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.

Caso a empresa não efetuar o pagamento somente sob a alegação de que o empregado se recusou a receber ou não compareceu, independentemente do motivo, a empresa poderá ser condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

Deste modo, seja por motivos particulares ou por motivo de saúde que impeça o empregado de comparecer na empresa, é prudente que o empregador tome alguns cuidados:

  • Caso o empregado possua conta bancária, a empresa pode efetuar o depósito do valor devido na conta corrente do empregado até o dia agendado para a homologação;
  • Em caso do empregado não possuir conta bancária o empregador poderá efetuar um depósito extrajudicial de consignação em pagamento, em favor do empregado em qualquer agência bancária, conforme previsto no art. 539 do CPC/2015, comunicando o empregado por carta com AR de que o valor está disponível;
  • Ainda, o empregador poderá mover uma ação de consignação em pagamento junto à Justiça do Trabalho, efetuando um depósito judicial (no prazo) do valor devido nos termos do art. 334 do Código Civil, extinguindo sua obrigação;

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