Quando a empresa é informada sobre o falecimento empregado, se faz necessário a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, trata-se de uma demissão por falecimento e o seu objetivo é o de garantir os direitos do empregado aos seus dependentes.
E QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE OS DEPENDENTES E FAMILIARES TÊM?
Os dependentes e familiares de um trabalhador falecido têm o direito de receber as seguintes verbas:
- saldo do salário equivalente aos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
- férias vencidas acrescidas de ⅓, válido quando o empregado tem mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado desse direito;
- salário-família proporcional aos dias trabalhados, válido quando o empregado tem filhos menores de 14 anos e o salário estiver dentro do teto fixado pelo INSS;
- direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.
MAS E SE O FALECIMENTO DO EMPREGADO SE DEU EM DECORREÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO?
Quando o falecimento do empregado é por acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social.
No caso de morte que ocorreu por culpa da empresa, os familiares podem entrar na Justiça para solicitar indenização por danos morais e materiais. Essa solicitação também compete as despesas funerárias.