Meu funcionário se recusa a comparecer no exame médico demissional, e agora?

QUEM REALIZA O EXAME DEMISSIONAL?

O empregador poderá contratar empresa especializada para realizar o exame demissional, todavia é fundamental que essa empresa seja confiável e que atue dentro das normas.

O FUNCIONÁRIO PODE SE RECUSAR A FAZER O EXAME DEMISSIONAL?

Conforme se verifica pelo art. 168 da CLT, o exame demissional é obrigatório, vejamos:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:                 

I – a admissão;                

II – na demissão;                

III – periodicamente.           

Destaque-se que este dispositivo legal é norma de ordem pública, a qual o empregador não pode deixar de observar.

Deste modo, todo o desligamento de empregados, seja por iniciativa destes ou do empregador, deve ser realizado o exame médico demissional.

Se o funcionário se nega a fazê-lo, o empregador deve registrar esse fato, para se resguardar de problemas futuros.

Neste sentido, sugerimos que o empregador faça uma declaração de que o funcionário se negou a ser examinado, e este ex-colaborador deverá assinar tal declaração. Se o funcionário não quiser nem mesmo assinar, o empregador deve registrar essa recusa e colher a assinatura de duas testemunhas.

E SE O FUNCIONÁRIO NÃO FOR APROVADO NO EXAME DEMISSIONAL?

Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional, a sua demissão não pode acontecer até que o problema de saúde encontrado seja resolvido.

Nesse caso, o empregado deve ser afastado para tratamento ou diagnóstico ou encaminhado para o INSS para que seja avaliada a sua inaptidão para o trabalho.

Related Posts

Leave a Reply