O atraso de voo é um problema comum na hora de viajar e uma das principais preocupações dos passageiros. Mas, para isso não se tornar um transtorno, vamos mostrar os seus direitos no caso de alteração da viagem, voo atrasado ou cancelado.
ATRASO DE VOO
Em relação ao atraso de voo, os passageiros impossibilitados de viajar têm direito à assistência material gratuita por parte da companhia aérea. Ou seja, deve ser providenciado comunicação, refeições e até mesmo alojamento, a depender do tempo de atraso do voo.
No Brasil, as regras da ANAC são bastante claras, segundo o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone)
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche)
- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Se você estiver na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
- O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Ressalta-se também que a companhia aérea deve informar imediatamente a ocorrência de atrasos, e ainda deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida do voo.
Nos casos em que o atraso seja superior a 4h, o passageiro tem direito a reacomodação em voo da própria empresa ou de terceira, em serviço equivalente, ou mesmo a reembolso integral da passagem, dependendo da situação.
A negativa de assistência material, ou a assistência de má qualidade pode gerar direito ao consumidor de receber uma indenização, seja material ou moral, casos como, não oferecer alimentação, ofertar um transporte alternativo em péssimas condições, ou hospedagem em péssimas condições, até mesmo negar assistência com a alegação de caso fortuito ou de força maior, podem dependendo do caso gerar danos ao consumidor, que terá o direito de ser indenizado.
VOO CANCELADO
Segundo dados da ANAC, cerca de 112 mil são os voos cancelados por ano no Brasil, ou seja, mais de 11% do total.
Segundo as regras da ANAC, as aéreas podem cancelar um voo até 72h antes do seu horário de partida, sendo sua obrigação notificar todos os passageiros. Estes têm direito à reembolso integral ou realocação em outro voo, seja da própria companhia ou de uma empresa terceira.
Se o cancelamento ocasionar um atraso superior a 04 (quatro) horas, independente da empresa ter dado a assistência material, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.