Operação Pente Fino do INSS foi instituída pelo Governo tendo como principal objetivo a revisão de benefícios do INSS, tornando mais difícil o processo para sua concessão e renovação.
O governo federal justificou a Operação com base nos altos valores gastos com a Previdência, visando basicamente cancelar benefícios que possuíssem irregularidades, tais como:
- benefícios de quem já faleceu;
- de quem não fez prova de vida;
- de quem voltou ao trabalho ou;
- não saca o seu dinheiro no banco.
Ressalta-se que muitos segurados que recebiam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos, passaram a receber do INSS uma carta de convocação, com aviso de recebimento, com prazo para agendarem perícia pelo telefone 135 da Previdência Social, visando uma reavaliação da sua incapacidade.
Deste modo, caso o seu benefício tenha sido cessado, você poderá entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS, buscando a reconsideração da decisão, vez que em muitos casos são constatadas irregularidades do INSS, em decorrência de uma avaliação pericial inadequada ou outro motivo.
Ocorre que na maioria dos casos tais recursos administrativos têm sido indeferidos, sendo que esperar por uma nova decisão do INSS pode significar perda de tempo para aquele que tem pressa em retomar o recebimento do seu benefício.
O melhor caminho, portanto, é buscar o mais de pressa possível o Poder Judiciário, através de auxílio de um advogado previdenciário especializado em ações judiciais que possam reverter a cessação dos benefícios.
Com o processo judicial instaurado, novas perícias serão realizadas por peritos judiciais, sem vínculo com o INSS, os quais reavaliarão a condição de incapacidade do segurado. Com o êxito do processo judicial, será reestabelecido o pagamento dos benefícios cancelados e também serão pagas eventuais parcelas atrasadas.
Recomendamos também que o segurado esteja sempre com a documentação médica atualizada que ateste a sua incapacidade para ter maiores chances de êxito na demanda, vejamos alguns exemplos desses tais documentos: atestados médicos, laudos, receituários de medicamentos, exames, prontuários de internações hospitalares, e quaisquer outros documentos que possam ser importantes na prova de sua condição médica incapacitante.