Recebo pensão por morte, se eu me casar novamente eu perco o benefício?

NÃO, VOCÊ NÃO IRÁ PERDER O BENEFÍCIO!

pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado – nesse caso, chamado de instituidor. Ressalte-se que essa condição de dependência deve ser analisada no momento do falecimento do segurado, vez que referido benefício não necessita de carência (tempo mínimo de contribuição).

Importante dizer que atualmente, a legislação do Regime Geral da Previdência (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista. Ou seja, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se contrair novas núpcias.

MAS ATENÇÃO! EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES a essa regra! Isso porque determinados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), exemplo:

  • Regime dos militares e;
  • alguns tipos de servidores públicos.

Estabelecem que tanto um novo casamento ou uma união estável podem extinguir o direito do dependente de receber o benefício de pensão por morte.

Por isso, sempre procure um advogado previdenciarista de sua confiança!

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