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Outubro 7, 2020
NÃO, VOCÊ NÃO IRÁ PERDER O BENEFÍCIO! A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado – nesse caso, chamado de instituidor. Ressalte-se que essa condição de dependência deve ser analisada no momento do falecimento do segurado, vez que referido benefício não necessita de carência (tempo mínimo de contribuição). Importante dizer que atualmente,...
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