Você sabe o que é aposentadoria híbrida?

VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA?

A Aposentadoria Híbrida é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício de aposentadoria.

Deste modo, serão considerados os períodos que você trabalhou no campo e também na cidade (rural e urbana) para ter acesso a uma aposentadoria.

Importante dizer que este tipo de aposentadoria foi criado pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho no campo para trabalhar nos grandes centros urbanos, geralmente em fábricas.

Nesta modalidade de aposentadoria podem somar os períodos laborados nas diferentes atividades (rural e urbana) e solicitar este benefício, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos em lei.

O QUE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA?

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado da Previdência Social precisa comprovar, perante o INSS, que preenche os requisitos de idade, carência e que exerceram tanto atividades rurais como urbanas.

Vejamos um exemplo prático para facilitar a sua compreensão:

 

  • João trabalhou durante 10 anos no campo, mas decidiu se mudar para a cidade para tentar conseguir um emprego melhor;
  • Começou a trabalhar em uma fábrica de refrigerante e exerceu este trabalho por 5 anos, contribuindo regularmente para a previdência;
  • João completou 65 anos de idade e 5 anos de contribuição em atividade urbana, além dos 10 anos de exercício laboral rural;

Deste modo, João atingiu o direito ao benefício da aposentadoria híbrida, uma vez que preenche todos os requisitos estabelecidos em lei, ou seja, idade de 65 anos (homens) e 15 anos de carência (10 em atividade rural e 5 em atividade urbana).

DOUTORA COMO FAÇO PARA TER ESTE BENEFÍCIO CONCEDIDO?

Como na aposentadoria híbrida estamos falando dos comprovantes de trabalhos rurais e urbanos, iremos trazer abaixo uma lista de documentos que são importantes na hora de solicitar o benefício:

 

PARA OS TRABALHOS URBANOS, É IMPORTANTE ENTREGAR:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
  • Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

PARA OS TRABALHADORES RURAIS, É IMPORTANTE ENTREGAR:

Importante dizer que se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.

Agora se você era segurado especial, há uma documentação adicional. Ressalta-se que o segurado especial é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce um dos trabalhos abaixo, sem vínculo de emprego, e que se sustenta através destas atividades:

  • produtor rural;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • seringueiro;
  • extrativista vegetal;
  • membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.

No caso de segurados especiais é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração, vejamos alguns documentos que servirão para solicitar seu benefício:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

 

Esses comprovantes ajudarão a ter seu tempo como segurado especial reconhecido de forma mais fácil pelo INSS.

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