NÃO CONSEGUI ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA! E AGORA, COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO?
Primeiramente, mantenha a calma! Neste post iremos explicar sobre o direito adquirido para a concessão de benefícios após a reforma da previdência e também sobre o planejamento previdenciário em caso do segurado não tem o direito adquirido.
MAS DOUTORA, O QUE É O DIREITO ADQUIRIDO?
O Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional.
Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Na prática, isso significa que se você completou em setembro 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam antes da reforma da previdência.
Ou seja, se você tiver direito à aposentadoria antes da Reforma, não vai fazer diferença ela ter saído. O que importa é quando você completou os requisitos para aposentadoria, ou seja, o direito adquirido.
MAS DOUTORA EU NÃO SEI OU NÃO COMPLETEI OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ANTES DA REFORMA, E AGORA?
O ideal nestes casos é consultar um especialista em direito previdenciário, vez que junto ao seu CNIS poderá fazer um PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA com o melhor benefício possível para você.
O planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciário afim de se obter o melhor benefício possível. Estes dados (tempo de contribuição, idade, tipo de atividade, cumprimento de requisitos específicos, etc.).