Foi demitido ou pediu demissão? Saiba quais são os seus direitos!

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

Se você for dispensado sem justa causa neste momento, terá direito ao:            

aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço;

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais e vencidas (se houver), ambas acrescidas de um terço;
  • saque do FGTS e multa correspondente a 40% de seu saldo do FGTS da conta em questão.

E QUANDO O TRABALHADOR É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

A demissão por justa causa ocorre quando o profissional é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei, e que deve ser comprovada pelo empregador.

Quem é dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos. Esse profissional sai recebendo apenas o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver. Mais nada.

Deste modo perde:  férias proporcionais do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.

Mas nem tudo está perdido! Caso o trabalhador se sinta injustiça a justa causa pode ser revertida na justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, e caberá ao patrão provar.

Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.

ARRUMEI OUTRO EMPREGO E QUERO ME DEMITIR, VOU PERDER TODOS OS DIREITOS?

Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:

  • Saldo salário dos dias trabalhados;
  • 13º Salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas em dobro +1/3;
  • O empregado que pede demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata. Além disso, não existe multa de 40% no caso de pedido de demissão;
  • O empregado que pede demissão não possui direito ao seguro-desemprego.

 

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