QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Se você for dispensado sem justa causa neste momento, terá direito ao:
aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço;
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais e vencidas (se houver), ambas acrescidas de um terço;
- saque do FGTS e multa correspondente a 40% de seu saldo do FGTS da conta em questão.
E QUANDO O TRABALHADOR É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
A demissão por justa causa ocorre quando o profissional é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei, e que deve ser comprovada pelo empregador.
Quem é dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos. Esse profissional sai recebendo apenas o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver. Mais nada.
Deste modo perde: férias proporcionais do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Mas nem tudo está perdido! Caso o trabalhador se sinta injustiça a justa causa pode ser revertida na justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, e caberá ao patrão provar.
Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.
ARRUMEI OUTRO EMPREGO E QUERO ME DEMITIR, VOU PERDER TODOS OS DIREITOS?
Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:
- Saldo salário dos dias trabalhados;
- 13º Salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas em dobro +1/3;
- O empregado que pede demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata. Além disso, não existe multa de 40% no caso de pedido de demissão;
- O empregado que pede demissão não possui direito ao seguro-desemprego.