O EMPRESÁRIO PODE RESPONDER PESSOALMENTE PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA?
Em regra, os bens do sócio não respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela empresa.
Isso acontece porque, normalmente, a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Ou seja, a empresa seria um ente independente, que não se mistura com a figura dos sócios que a constituem. Deste modo, ela seria portadora de personalidade jurídica própria — sendo responsável por todos os seus direitos e obrigações.
Isso quer dizer que, no caso de inadimplência, é o dinheiro e bens da empresa que devem responder pelo pagamento dessas dívidas.
MAS, EXISTEM EXCEÇÕES A ESSA REGRA, deste modo a pergunta que fazemos é:
VOCÊ SABE O QUE É DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
Existe uma hipótese em que é possível atingir o patrimônio dos membros, sócios e administradores de determinada empresa, trata-se da denominada desconsideração da personalidade jurídica.
Com este instrumento é possível que os bens dos sócios respondam por eventuais débitos da pessoa jurídica, nos casos de abuso de personalidade. Este abuso, podem ser por:
- DESVIO DE FINALIDADE, isto é, pela utilização da empresa para finalidade distinta daquela para a qual foi criada;
- CONFUSÃO PATRIMONIAL, situação na qual os bens dos sócios se misturam com os bens da pessoa jurídica.