Antes de entrarmos no assunto de hoje, importante dizer que muitos trabalhadores registrados temem largar o emprego e empreender, a causa deste medo muitas vezes está relacionada a aposentadoria.
Deste modo o nosso assunto de hoje é: O MICROEMPREENDEDOR INDIVIUAL TEM DIREITO A APOSENTADORIA?
Sim, o microempreendedor individual – MEI tem o direito a se aposentar, bastando pagar mensalmente a guia DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses.
Dessa forma, o MEI terá o direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero.
Além disso, o empreendedor poderá também ser aposentado por invalidez.
MAS DOUTORA, COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA O MEI?
- Ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente.
- A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
- Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.
- Importante dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.
E EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMO MEI PODERÁ SER SOMADO A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Deste modo, a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (com o regime CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
Em caso de pagamento de 20% (DAS 5% +GUIA COMPLEMENTAR 20%), o Microempreendedor individual não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira as contribuições podem ser somadas.
Em caso de pagamento dos 5%, a contagem zera. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo, começa a contar novamente.
Sempre procure a orientação de um profissional especializado e qualificado!